O monopólio nos transportes coletivos em Cataguases
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- 8 de jul. de 2019
- 3 min de leitura
Carente de uma Audiência Pública para tratar do assunto, Cataguases mostra que Monopólio dos transportes motiva precariedade nos serviços. Uma simples pesquisa traria dados que mostrariam que a concentração das atividades nas mãos de poucos empresários pode fazer com que as viações se preocupem menos com a qualidade de serviços. Quando há competitividade de fato, por mais dominantes e poderosas que sejam as empresas de qualquer ramo, a população sempre acaba tendo benefícios. Seja uma promoção, um plano de fidelidade ou mesmo o simples convencimento pela qualidade de que uma companhia é melhor que a outra. Mas como promover a competitividade nos transportes coletivos de passageiros? Diferentes empresas prestando as mesmas linhas urbanas podem representar algumas dificuldades, como a briga pelos melhores horários com o abandono de outras faixas de horário, direção perigosa em busca de mais passageiros nas ruas e a possibilidade de sobreposição com concentração de investimentos somente nas linhas que dão mais lucro. No entanto, quando há grupos diferentes e completamente independentes entre eles num sistema como um todo, a população tende a ganhar. Primeiro porque, apesar de cada empresa ter suas linhas, nos principais corredores, há mais opções para os passageiros e, principalmente, por haver parâmetros para que o poder público possa comparar as empresas e exigir em uma as melhorias que a outra implementou. Por estes parâmetros, o passageiro fiscaliza os serviços. Hoje, as cidades que privilegiam o monopólio dos transportes podem ser consideradas atrasadas em termos de mobilidade urbana. Em Cataguases, o assunto vem sendo discutido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Transcrevemos abaixo a súmula da Reunião realizada em 01 de julho de 2019, para o cidadão avaliar o comportamento dos seus componentes e das suas principais diretrizes: "ATA Nº 22 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 01 DE JULHO DE 2019. Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases a 22 (vinte e dois) reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença dos Vereadores: Marcos Costa Garcia, Presidente: Maria Ângela Girardi, Vice-Presidente e Vinicius Machado, Secretário. Participou as Servidoras Ocileni de Almeida Vargas, Coordenadora do Legislativo e Carla Teixeira Simões Morais, Chefe de Secretaria de Gabinete. Início dos trabalhos às dezessete horas, encerrando-se às dezenove horas. O Presidente nomeou para Relator, o Vereador Vinicius Machado, para exarar parecer às seguintes proposições. Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°02/2019 que acrescenta o °§ Art. 123 da Lei Orgânica do Município de Cataguases proibindo o Monopólio do Transporte Público Rural ou Urbano e dá outras providências, o Relator apresentou Relatório nº 159/2019, em que opina pela ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE, ao ser apresentado o relatório, teve votos contrários dos Vereadores: Marcos da Costa Garcia (Presidente) e Maria Ângela Girardi (Vice-Presidente), dessa forma o Relator foi voto vencido e passa o Relatório a ser favorável. Projeto de Lei Complementar nº 21/2019, de autoria do Executivo, que altera os anexos I da Lei 4.503/2018 e dá outras providencias, o Relator apresentou Relatório nº 160/2019, em que opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Em seguida o Presidente marcou a próxima reunião para dia 08 de julho de 2019, às 11:30hs no Plenário da Câmara. Nada mais havendo a tratar eu, Vereador Vinicius Machado, Secretário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente." Cabe ao cidadão opinar nos assuntos que lhe interessa! Reivindique soluções do vereador que vc elegeu!
Fonte: Jornal Cataguases 07jul19

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