O que fazer no caso de Doação de um Terreno. E se for Terreno Público?
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- 20 de jun. de 2019
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Sempre postamos conteúdos, que buscam esclarecer o assunto sob a ótica da conservação do bem público. Agora, decidimos abordar este conteúdo sob a ótica dos interesses exclusivos do cidadão, usuário dos serviços públicos. Para isto, transcrevemos um caso prático, em que a doação veio cercado de dúvidas relativas a sua sustentação jurídica. E fazemos isto devido ao fato de que a doação de terreno no município de Cataguases, tem sido motivo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura atual e o Ministério Público. Para ilustrar a situação em que o cidadão se sente lesado e num diálogo hipotético, consulta sobre o assunto a alguém da sua confiança. Ali, transcrevemos uma consulta em que o referido cidadão busca informações sobre a melhor conduta. O que tomamos o cuidado de fazer sem identificar os interlocutores. Para eles damos o nome de "cidadão" e "jurídico". E assim transcorre a conversa no ponto em que nos interessa: Cidadão: "Ganhei um terreno por doação , estou com a escritura e registro em mãos . Contudo, o terreno ainda esta no nome do antigo proprietário.Este terreno possui IPTU em atraso... o antigo proprietário me deu uma procuração, para que eu possa resolver as pendências de IPTU e providenciar a transferência para meu nome .Qual o tipo de Contrato eu posso fazer para me assegurar de que o terreno é meu?Posso fazer algum contrato? Até legalizar estas dividas de IPTU? Pois, fui informado que para transferir para meu nome estas dividas devem estar quitadas né?" Jurídico: "Você já tem um PROCURAÇÃO para dispor do BEM ou melhor dizendo do TERRENO, somente efetivará a transferência de propriedade, regularizando as pendências junto a Fazenda Municipal (Prefeitura). Sugiro que tente fazer um acordo no Departamento Competente, e efetive a TRANSFERÊNCIA para sua TITULARIDADE o mais breve possível. Já que uma PROCURAÇÃO pode ser revogada pelo OUTORGANTE há qualquer momento." Cidadão: "Então, eu tenho a procuração. Contudo é uma procuração me dando direitos, somente, para negociar o IPTU.Não quer dizer posse do terreno. Queria um contrato para ficar mais seguro entende?" Jurídico: "Vamos ser mais práticos: - faça a escritura pública de doação para o teu nome e a registre perante o Registro de Imóveis. Porém, agora vem: 1)- dentro da escritura de doação peça para que o cartório faça constar que as pendências de IPTU, vencidas e vincendas, serão tua exclusiva responsabilidade; 2)- nas escritura de doações de imóveis a Prefeitura não tem interferência, apenas o Estado do localização do imóvel; isto permite a que você consiga fazer a escritura de doação e registra-la para então irá atrás do IPTU e pagá-lo. Lembrando, não deixe de pagar o IPTU pois a falta de pagamento desse imposto permite a Prefeitura tomar o imóvel, o tempo. E você perderá." Jurídico: "Em reforço ao já dito: - não faça contrato e sim escritura pública de doação para que você possa registrar de logo o imóvel em teu nome." Já aqui, em Cataguases, no que poderíamos chamar de "vida real", transcrevemos um detalhe curioso sobre a questão de "doação de terreno" - neste caso, "público", que é motivo de procedimento no Legislativo local através do Requerimento n]80/2019. Da ATA nº18 da Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação realizada em 31 de maio de 2019, segundo o Jornal Cataguases: "O Presidente nomeou para Relator, o Vereador Vinicius Machado, para exarar parecer ao Requerimento nº 80/2019, de autoria do Vereador Ricardo Geraldo Dias solicita informações do Poder Executivo sobre o TAC assinado entre Prefeitura e Ministério Público a respeito de novos loteamentos e doação de terrenos no Município de Cataguases, o Relator apresentou Relatório nº134/2019, opinando pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão." É isso aí. Convém ficar ligado! Em qualquer dúvida, consulte um profissional de confiança!
Fonte: Jornal Cataguases 16jun19

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