O caso COPASA em Cataguases
- Quero Optar!
- 12 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Lá em Junho de 2018, nós perguntávamos em nosso blog: "Seu Vereador aprova a Copasa?" E complementávamos a pergunta com a seguinte reflexão: "A Câmara Municipal de Cataguases atendendo a solicitação da Comissão Especial de Inquérito, instituída através da Resolução nº 01/2018, de 28 de fevereiro de 2018, convida para discutir : O Contrato celebrado pela Companhia de Saneamento de MG - COPASA com o Município de Cataguases e o seu cumprimento a realizar-se no dia 13 de junho na Câmara Municipal de Cataguases. Mas você sabe o que pensa o seu Vereador? Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público." Agora, depois de tanto esforço, é possível ter uma pálida ideia se o seu vereador aprova a Copasa ou não. Pois assim, decidiu a Câmara Municipal de Vereadores em sua Decisão Final do Processo Administrativo, através da Portaria nº209/2018. "Trata-se de Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 209/2018, no qual analisou os documentos e conclusões da Comissão Especial de Inquérito, tendo esta sido instaurada na Câmara Municipal para investigar e avaliar o cumprimento do contrato firmado entre o Município de Cataguases e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais." E assim, finaliza o referido documento: "Não haverá rescisão administrativamente, porque entendo que se existe ação de número 5000033-64.2018.8.13.0153, que inicialmente teve a liminar não acatada. Diante dos fatos objetos deste procedimento administrativo e da CEI, a Procuradoria do Município juntou o laudo e outros documentos na citação ação, reiterando o pedido de tutela antecipada, fato este ocorrido em 14-02-2019. Com base no relatório apresentado e pelas razões acima trazidas, o Poder Executivo Municipal determina que sejam tomadas as seguintes medidas: 1 -aguarda-se a decisão no processo judicial de número 5000033-64.2018.8.13.0153; 2 -Seja procedida a revogação da Lei nº 3.881/2010, que concede isenção de tributos à COPASA, após decisão favorável no processo acima identificado; 3 -Seja emitido, imediatamente, Decreto nos seguintes termos: Proíba a COPASA de realizar qualquer obra neste município, exceto àquelas destinadas à manutenção dos serviços eventualmente já prestados, tendo em vista o mal serviço prestado e a inadimplência contratual. Cataguases, 19 de fevereiro de 2019." Willian Lobo de Almeida - Prefeito Municipal Fonte: Jornal Cataguases 03mar19 e jun/18
http://www.tse.jus.br/

Comments