Cataguases: Tudo por 12 minutos de alegria?
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- 19 de fev. de 2019
- 3 min de leitura
O Jornal Cataguases deste último dia 17 de fevereiro, transcreve a Lei nº4.572/2019, cujo conteúdo trata da proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no Município de Cataguases. Então, pesquisamos o assunto e encontramos que ultimamente, diversas cidades como: Londrina (PR), Penápolis (SP), Ponta Grossa (PR), São Paulo (SP), Joinville (SC) e Rio de Janeiro (RJ) sancionaram ou estudam legislação que estabelece restrições ou proíbem determinantemente este procedimento na esfera de suas localidades. Curioso para saber mais, então conhecemos um pouco da história da produção desses artefatos, que encontramos no preâmbulo do trabalho de Renato Takashi Igarashi, publicado em 12/2018 - "O que diz a Lei: Breve análise sobre a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos de efeito sonoro" E assim, Igarashi descreve essa história: "Os fogos de artifício foram criados por chineses há milênios para espantar maus espíritos e atualmente são usados em celebrações no mundo todo. Nos últimos anos, porém, têm sido recorrente campanhas promovidas por entidades e militantes de defesa dos direitos dos animais contra queima de fogos de artifício, em especial nas festividades de fim de ano, sendo de conhecimento notório que animais se afligem com o som ensurdecedor, sendo comuns relatos e registros de ferimentos, ataques de pânico e desmaios. Veterinários alertam que sobretudo cães e gatos, cuja audição é bastante sensível, podem apresentar problemas neurológicos e cardíacos. Propõe-se como opção o uso de fogos silenciosos, que, ao mesmo tempo, evitaria estrondos pirotécnicos e proporcionaria a mesma beleza do espetáculo." Guardadas as devidas peculiaridades de cada região do País, o assunto tem sido tratado de uma maneira bem específica em cada cidade, considerando os aspectos jurídicos, sociais, culturais e econômicos. Em Cataguases, a Proposta de Lei, encaminhada pelo Legislativo, foi sancionada neste dia 17 de fevereiro com a seguinte redação: "LEI Nº 4.572/2019 - Autor: Vereador R.R.M.- Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Cataguases, e dá outras providências. Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fotos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Cataguases, tanto em recintos fechados como abertos, em áreas públicas e em locais privados. Parágrafo Único – Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º – O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa pecuniária correspondente à 01 (uma) UFM – Unidade Fiscal Municipal, revertida aos cofres públicos, valor este que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 (trinta) dias. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases (MG) 17 de fevereiro de 2019. Willian Lobo de Almeida - Prefeito Municipal. E você cidadão, tendo sido publicada a lei, já se manifestou sobre o assunto? Qual a sua opinião? Quer participar dando o seu ponto de vista? Esta é a sua oportunidade! Continuamos na próxima edição.
Fontes: Londrina PR - 30/11/2018 https://g1.globo.com
Penápolis SP -18/02/2019 http://www.folhadaregiao.com.br
Ponta Grossa PR - 03/12/2018 https://g1.globo.com
São Paulo SP - 04/12/2018 https://sao-paulo.estadao.com.br
Joinville SC - 10/12/2018 https://www.nsctotal.com.br
Rio de Janeiro RJ - 29/12/2018 https://www.blogfolha.uol.com.br

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