As passagens de ônibus serão reajustadas em Cataguases. Como se faz esse cálculo?
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- 13 de fev. de 2019
- 3 min de leitura
Na verdade, o cálculo acima normalmente é complexo. Nele se inserem diversos fatores, entre os quais, um dos principais é a tabelas de custos das empresas, incluindo ai o regime de compensação tributária de que fazem jus as empresas de transportes - dependendo a legislação e acordos municipais. Mas, outro fator importante não é do conhecimento do público. Trata-se do IPCA. Ao consultar o informativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade incumbida desta pesquisa periódica, encontramos o seguinte esclarecimento: "O que é: O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC produz contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC. Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande."
Só para complementar o IPCA referente ao acumulado no período encerrado em janeiro de 2019 foi de 3,78%, segundo o informativo Dicionário Financeiro. Em Cataguases, inicialmente foi divulgada a Portaria nº037/2019 neste último dia 10 de fevereiro. A partir daí, o Executivo Municipal pretende avaliar e propor o percentual de reajuste das passagens na cidade. Vale a pena conferir e se for o caso, cobrar dos seus representantes, uma postura digna e transparente na apuração das ações da comissão incumbida dessa tarefa! Veja a seguir, como descreve o Jornal Cataguases sobre o assunto: "PORTARIA Nº. 037/2019. Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise e decisão sobre o reajuste no preço das passagens dos transportes coletivos urbanos de Cataguases. WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso das atribuições de seu cargo em Conformidade com as Leis em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor o percentual de reajuste no preço da passagem dos transportes coletivos urbanos de Cataguases, R E S O L V E Art. 1º. Fica nomeada Comissão para análise e decisão sobre do reajuste no preço da passagem dos transportes coletivos urbanos de Cataguases. Representantes do Executivo.:Mauro Fachini, Gomes Roosevelt Pires, Bruno de Castro Cunha, Vanea Aparecida Dias Silvério. Representantes do Legislativo: Vereador Rogerio de Oliveira Ladeira, Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Vereador Marcos da Costa Garcia; Art. 2º. Fica facultada a presença dos demais vereadores que desejarem participar; Art. 3º A presidência da comissão ficará à Cargo de Mauro Fachini Gomes; Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cataguases, 07 de fevereiro de 2019 - Willian Lobo de Almeida Prefeito Municipal" Fonte: https://www.ibge.gov.br www.dicionariofinanceiro.com http://www.cataguases.mg.gov.br/jornal-cataguases

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