Dupla Função do Motorista de Coletivo e Cobrador
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- 22 de jan. de 2019
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Justiça reconhece acúmulo de funções em caso de motorista de ônibus que fazia trabalho de cobrador(*) Uma das questões jurídicas mais controversas e tormentosas da seara do Direito do Trabalho. Foi assim que classificou a 3ª Turma do TRT-MG a matéria relativa ao acúmulo ou desvio de funções, ao analisar o recurso de uma empresa de transporte que não concordava em ter de pagar diferenças salariais a um motorista que também exercia a função de cobrador. Segundo alegou a ré, ele trabalhava em um micro-ônibus, de porte menor e capacidade reduzida de passageiros, o que lhe permitia cobrar as passagens com tranquilidade. A tese defendida foi a de que o recebimento de passagens fazia parte das funções do motorista de micro-ônibus. Perfeita compreensão juslaboral. O empregador tenta se enriquecer a custa de um trabalhador que tem de se desdobrar em várias funções, e ainda respeitar as leis de trânsito. De olho nos meandros da legislação e no bem da classe trabalhadora, assim como nos acontecimentos que afetam o cidadão, o Vereador de Cataguases, Paulo Milani, esta apresentando um Projeto de Lei que aborda o assunto conforme descrito sinteticamente abaixo: Projeto de Lei com número a ser definido /2019 - Dispõe sobre a proibição do acúmulo das funções do Motorista de Ônibus e Cobrador de Tarifas, nas linhas de transporte coletivo do município de Cataguases-MG e dá outras providências; - As empresas concessionárias de Transporte Coletivo do Município de Cataguases ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções que sejam relacionadas a cobrança das passagens; - Fica o município, através do setor competente incumbido de toda a fiscalização das concessionárias prestadoras de transporte coletivo; - As empresas concessionárias que não cumprirem essas regras, estarão sujeitas à sanções, revertidas aos cofres públicos municipais. Enfim, uma ótima notícia, assim vejo que o trabalhador está conseguindo cada vez mais ter reconhecido os seus direitos. Participe você também cidadão! Dê a sua opinião sobre o assunto aqui: querooptar@gmail.com (*) Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo - 2012.5.03

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