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Afinal, chegou ao fim a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO da COPASA?

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    Quero Optar!
  • 19 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

A C.E.I. foi aberta com a finalidade assim descrita: "Investigação e avaliação do cumprimento do contrato cujo registro é n° 1055927, firmado entre o Município de Cataguases e a COPASA, autorizado através da Lei Municipal n° 3.840/2010, de 09 de julho de 2010, referente à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Cataguases." E em extenso relatório, de cujo documento retiramos alguns pontos importantes, encontramos também algumas dúvidas que o cidadão comum poderá continuar mantendo. Claro, se não dedicar parte do seu tempo para a leitura do Jornal Cataguases de 16 de setembro de 2018 ou se por ventura, reunir-se para discutir entre indivíduos interessados esse tema tão complexo e polêmico. Do informativo acima, destacamos a parte em que o relator tece as seguintes conclusões muito elucidativas: "Os membros da presente Comissão Especial de Inquérito, criada para investigar e avaliar os serviços prestados pela COPASA no Município de Cataguases, sede e distritos, a fim de assegurar o prosseguimento dos trabalhos realizados, bem como, alcançar os objetivos traçados, vêm solicitar aos responsáveis Ao poder Executivo Municipal: Seja instaurado o Processo Administrativo competente, conforme disposto no Contrato de Programa e na Legislação pertinente, afim de que possam ser apuradas e confirmadas todas as irregularidades praticadas pela COPASA em nosso município; Sejam apresentados 2 (dois) projetos de lei, oriundos do Poder Executivo, sendo o primeiro condizente à suspensão da cobrança da tarifa de esgoto. E, o segundo, condizente à estipulação de multa pecuniária à COPASA, em virtude do atraso das obras; Ao final, seja rescindido o Contrato de Programa firmado junto à COPASA, devendo, para tanto, serem levantados os prejuízos causados em todo o município, para fins de ressarcimento ao erário; Ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais: Apurar as irregularidades encontradas a partir dos trabalhos da CEI, que se encontram devidamente comprovadas, inclusive por relatório técnico emitido por profissional independente; Apurar os descumprimentos legais condizentes à não realização de investimentos ambientais por parte da COPASA; Apurar o descumprimento do cronograma de obras, que ocasiona grave lesão ao direito dos consumidores; Apurar a atual qualidade da água disponibilizada para os consumidores; Apurar as irregularidades na manutenção do Contrato de Programa formalizado, sem que haja cumprimento por parte da COPASA; Apurar as irregularidades no descumprimento por parte do poder Executivo municipal, no que diz respeito à não realização de fiscalização técnica e encaminhamento para a ARSAE, bem como de ausência de processo administrativo para apurar inadimplemento contratual; Apurar a negligência da agência reguladora, ARSAE, que não realiza a efetiva fiscalização, a fim de garantir a qualidade do serviço a ser implantado..."

Fonte: Jornal Cataguases 16set18

 
 
 

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