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Alienação de bem tombado, e caso de Cataguases. O que muda?

  • Foto do escritor: Quero Optar!
    Quero Optar!
  • 22 de jul. de 2018
  • 3 min de leitura

O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito à memória do local e a manutenção da qualidade de vida. A etimologia da palavra tombamento advém da Torre do Tombo, arquivo público português onde são guardados e conservados documentos importantes. E os cidadãos de Cataguases, cidade que por suas caraterísticas históricas e culturais, poderá ser levado a diversas situações de questionar para resolver o impasse entre interesse particular versus o interesse público. É o que aconteceu recentemente, quando o Instituto Ricardo Dias, entidade privada fundada pelo hoje vereador de mesmo nome, estava prestes a conseguir do Governo de Minas, através da Assembleia Legislativa, o direito de uso por vinte anos do prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia situado na esquina da Rua Major Vieira com a Rua Tenente Fortunato, no Centro de Cataguases. Para tentar ocupar, por vinte anos, um prédio público no centro de Cataguases, tombado pelo Patrimônio Histórico, gratuitamente, o Instituto Ricardo Dias foi até a Assembleia Legislativa de Minas Gerais onde processo desta natureza deve tramitar. Lá, conseguiu, segundo o Blog Marcus Vinícius de 30mai17, o apoio do desconhecido deputado Leonídio Bouças, mas que atendeu prontamente o vereador e presidente daquela entidade e encaminhou o Requerimento nº 5.729/2016 pedindo providências da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais no sentido de que “envide esforços com vistas à cessão do imóvel constituído de uma área de 694,58m², de propriedade do Estado (…) em comodato pelo prazo de 20 anos ao Instituto Ricardo Dias”, destaca o texto do parlamentar. Ás vezes, sem saber das investidas de particulares, o indivído comum não tem ciência que um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão federal que tem essa atribuição e se tornam patrimônios públicos. Segundo o Advogado da União, Dr. Ubirajara Casado, no Blog EBEJI, "O tombamento é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade e destina-se a proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluído neste a memória nacional, bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística. Importante ainda destacar que o conceito de patrimônio está definido no Decreto Lei nº 25 de 1937." Casado complementa que devemos ter ciência de que não há inalienabilidade do bem tombado, pois o tombamento impõe restrições ao uso do bem por seu proprietário, mas não impede sua alienação. Aqui onde reside a questão mais importante do post, antes do NCPC, a alienação obedecia o direito de preferência do art. 22 do Decreto-Lei 25/1937, era preciso que, primeiramente, o bem fosse oferecido, pelo mesmo preço, à União, Estado e Município em que se encontre, sob pena de nulidade. Segundo o Jornal Cataguases de 09mai18, esse mesmo prédio onde funcionou a antiga Delegacia de Polícia da cidade deverá ser transformado em Centro Cultural pela Prefeitura de Cataguases. Pertencente à Secretaria de Estado de Segurança Pública, o local foi atribuído à Secretaria de Estado de Cultura, que cedeu à Prefeitura. De acordo com o Secretário Municipal de Cultura, o projeto de restauração do prédio já está pronto e vai ser apresentado no segundo semestre deste ano ao Fundo Estadual de Cultura. Ainda segundo o secretário municipal, o custo inicial da obra está estimado em R$700 mil e a previsão é que o espaço seja inaugurado no ano que vem com as devidas adaptações. Atitudes preventivas para proteger o patrimônio público são sempre bem vindas, mas o que se espera do cidadão cataguasense é uma postura mais atuante e fiscalizadora, opinando quando as decisões de governo não estiverem de acordo com os interesses da maioria e a legislação vigente. Você também deve participar das decisões! Fonte: https://blog.ebeji.com.br, www.http://marcusvinicius.net,

http://www.cataguases.mg.gov.br

 
 
 

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