QUERO OPTAR! Só para reforçar a nossa fala sobre Plano de Mobilidade e Plano Diretor da Cidade, abaixo transcrevo nossa intervenção na Audiência Pública de 09 de dezembro, quando retornamos a comentar o assunto. "PERGUNTA: Que os usuários do serviço realmente não estão presentes, e os que estão não conseguem acompanhar os dados técnicos apresentados. Que na sessão da Câmara Municipal de 12 de Novembro – sessão no bairro paraíso, os moradores relataram que as vias não são adequadas em sua pavimentação para a passagem dos ônibus, que os moradores sobem os morros, carregando peso, a pé. Que os moradores reclamaram da parada dos ônibus para almoço dos servidores. A lei de licitação, o plano diretor já deveria ter sido atualizado, a política nacional de mobilidade urbana, do ponto de vista das leis, o por que estamos tratando de dados técnicos e não da sequencia lógica das leis? Pois estamos passando o carro na frente dos bois, pois o plano de mobilidade urbana deveria ser realizada anteriormente. RESPOSTA: A Constituição, a lei de concessões, a lei de licitações são anteriores a lei de mobilidade, todas as anteriores já exigiam a realização de licitação para a concessão do transporte público e a implementação da mobilidade urbana foi prorrogada pelo Governo Federal somente para 2021. Que não há qualquer vinculação legal entre os dois serviços. Que o plano de mobilidade não define o local de quebra mola ou de asfalto na via, mas aponta diretrizes da política. O sistema de transporte irá se adequar ao futuro plano de mobilidade." Jornal Cts 15dez19. Veja nossa postagem de 08jul19: https://querooptar.wixsite.com/website/post-unico/2019/07/08/O-monop%C3%B3lio-nos-transportes-coletivos-em-Cataguases
