Minha Casa Minha Vida - Habitação Rural. Ainda é tido como a grande chance de o trabalhador rural morar no que é seu. Foto em destaque: Jornal Cataguases 26jan20
O que é? O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 (GOVERNO DE Luiz Inácio Lula da Silva) e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
CONTEXTO NACIONAL: Em outubro de 2006, Lula se reelegeu para a presidência, derrotando no segundo turno o candidato do PSDB Geraldo Alckmin, obtendo mais de 60% dos votos válidos contra 39,17% de seu adversário.
Sua estada na presidência foi concluída em 31 de dezembro de 2010. O Governo Lula terminou com aprovação recorde da população, com número superior a 80% de avaliação positiva.
No ano de 2017 o programa Minha Casa Minha Vida, no governo Temer, sofreu algumas mudanças importantes. Inicialmente o programa teve a adesão da faixa 1,5 entre meio a faixa 1 e 2. O Programa também teve mudanças na renda máxima das faixas 1,5 e 2 aumentando para até R$2.600,00 na Faixa 1,5 e até R$4.000,00 na faixa 2[6].
Condições de financiamento diferenciadas de acordo com a faixa de renda
O Programa do Governo Federal oferece condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família
Quem pode ter
O programa é destinado a agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual até R$ 78.000,00.
São também considerados agricultores familiares, como beneficiários do PNHR: os assentados beneficiários do PNRA, pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas,povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Para participar, as famílias devem ser ordenadas em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias. Esse processo deve ser realizado por uma entidade organizadora sem fins lucrativos, como o Poder Público, cooperativas e sindicatos, entre outros.
As famílias podem ser enquadradas em três grupos de rendas, conforme renda familiar anual:
Grupo I: famílias com renda até R$ 17.000,00/ano.
Grupo II: famílias com renda de R$ 17.000,01 a R$ 33.000,00/ano.
Grupo III: famílias com renda de R$ 33.000,01 a R$ 78.000,00/ano.
